Os carregadores estão sendo instalados um a um, sem que ninguém some o que a garagem aguenta no total. Sobrecarga em garagem fechada não é hipótese distante: é o risco que o condomínio assume a cada autorização dada sem verificação.
Orçamento montado para o que o seu condomínio precisa
A Instrução Técnica nº 41 do Corpo de Bombeiros foi atualizada em março de 2026 para incluir os sistemas de alimentação de veículos elétricos. Os requisitos passaram a integrar a análise do AVCB, e para as edificações já existentes eles se aplicam por ocasião da renovação.
Chegar na renovação sem saber o que a garagem comporta é descobrir o problema na hora errada. Verificar antes é o que dá tempo de organizar.
Fonte: Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo · IT-41
Praticamente nenhum prédio residencial em operação hoje foi projetado prevendo recarga de veículos elétricos. Quando os edifícios foram dimensionados, a garagem era um espaço para estacionar, não para consumir energia.
A recarga veicular exige potência muito acima de uma tomada comum, e por longos períodos. Um único ponto pode funcionar sem problema. A questão vai aparecendo conforme mais moradores querem instalar, porque ninguém calculou o que acontece quando vários carregam ao mesmo tempo.
Não é uma questão de prédio bom ou ruim. É uma demanda nova sobre uma instalação que foi dimensionada para outra coisa.
Boa parte dos carregadores que já estão nas garagens foi instalada uma a uma, por conta do morador, sem que ninguém somasse o efeito do conjunto. O ponto de partida costuma ser o medidor da própria unidade, no centro de medição, e isso em si é o caminho usual. O problema está no que vem depois dele.
A NBR 5410 e a NBR 17019, esta específica para carregadores veiculares, exigem circuito exclusivo para o carregador, sem compartilhar com nenhuma outra carga, com disjuntor, dispositivo DR e proteção contra surtos dimensionados para ele. A NBR 17019 torna o DPS obrigatório em condomínios. Instalação feita às pressas costuma falhar em pelo menos um desses itens, e o morador não tem como saber.
Há ainda o problema que nenhuma instalação individual resolve. O padrão de entrada e o centro de medição do prédio têm capacidade finita. Cada autorização isolada consome uma parte dela, e a lei assegura o direito a todas as unidades, não apenas à primeira que pediu.
Ninguém está somando. Por isso o primeiro carregador funciona, e a margem vai sendo consumida em silêncio a cada novo ponto instalado, até que não exista mais.
Todas terminam no mesmo ponto: uma decisão que precisa ser tomada sobre uma instalação que ninguém verificou.
Um condômino comprou carro elétrico e pediu autorização. O síndico precisa responder e não sabe se a instalação comporta nem se há risco.
Já existe carregador na garagem, instalado antes de qualquer verificação, e ninguém sabe se está adequado.
Vários condôminos querem instalar e ninguém sabe quantos pontos a garagem comporta funcionando ao mesmo tempo.
Alguém está carregando em tomada comum da garagem e o condomínio não sabe qual o risco disso.
Selecione as perguntas que estão sem resposta no seu condomínio. O medidor mostra o quanto da decisão está sem base técnica.
Se você não sabe responder a três destas perguntas, o condomínio ainda não tem base técnica para autorizar.
A avaliação analisa a instalação elétrica da garagem e do prédio para determinar quantos pontos de recarga ela comporta e em que condições.
Verificamos a capacidade real do sistema e quantos pontos de recarga a garagem suporta em uso simultâneo.
A avaliação considera a demanda do condomínio inteiro, não apenas o ponto solicitado. É o que mostra até onde a instalação vai antes de a margem acabar, em vez de descobrir isso com o sistema já no limite.
Verificamos circuitos, proteções, sinalização e dispositivos de desligamento diante dos critérios conferidos na inspeção do Corpo de Bombeiros.
Se há carregador instalado, o diagnóstico aponta o que está adequado e o que precisa ser corrigido.
Em resumo: verificamos se a instalação comporta a recarga, em que condições, e se há risco.
| Incêndio em bateria de lítio | Baterias de lítio podem entrar em fuga térmica, gerando incêndios de difícil extinção e temperaturas muito elevadas. Em garagem fechada, há risco à estrutura e propagação para veículos vizinhos. |
|---|---|
| Análise de uma vaga só | O primeiro carregador funciona, e cada um seguinte consome mais da margem que resta, até que ela acabe. Avaliar o ponto isolado, sem considerar a demanda simultânea de todos, adia o problema em vez de resolvê-lo. |
| Proteções ausentes | Falta de circuito exclusivo, de proteções específicas, de chave de emergência ou de sinalização. São exatamente os itens verificados na inspeção do Corpo de Bombeiros. |
| Recarga improvisada | Uso de tomada comum da garagem ou extensão para carregar veículo. Sobrecarga em circuito não dimensionado para isso, somada ao conflito sobre quem paga a energia. |
| Negativa de cobertura | Sinistro decorrente de instalação irregular ou obra sem projeto pode levar a seguradora a recusar a indenização, por alteração do risco contratado. |
| Decisão sem fundamento | A lei prevê que a recusa seja apoiada em justificativa técnica ou de segurança comprovada. Decidir sem esse respaldo, em qualquer direção, expõe o condomínio. |
Em vigor no Estado de São Paulo desde fevereiro de 2026, assegura ao condômino o direito de instalar estação de recarga na própria vaga, às suas expensas. O direito vem acompanhado de quatro condições:
A convenção pode definir padrões técnicos e responsabilização por danos ou consumo, mas não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada.
O que costuma passar despercebido está no próprio artigo 1º: o direito é assegurado "desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes". A lei não é carta branca para instalar de qualquer forma. Ela garante o direito e, na mesma frase, o condiciona à viabilidade técnica. Quem verifica essa viabilidade é o condomínio.
A NBR 5410 rege as instalações de baixa tensão. A NBR 17019, específica para carregadores de veículos elétricos, detalha o que o ponto de recarga exige:
Instalação que compartilha circuito com outras cargas, ou que dispensa qualquer um desses dispositivos, está fora de norma. É o achado mais comum em garagens onde cada morador contratou por conta própria.
A Instrução Técnica nº 41 do Corpo de Bombeiros foi atualizada pela Portaria nº 003/970/2026, de 17 de março de 2026, para incluir os sistemas de alimentação de veículos elétricos. Entre as exigências verificadas:
Os requisitos passam a integrar a análise do AVCB. Para edificações existentes, as exigências se aplicam por ocasião da renovação.
A lei coloca o condomínio em uma posição desconfortável: não pode simplesmente proibir, mas também não pode autorizar sem verificação. É essa verificação técnica, em qualquer direção, que o laudo produz.
| Estado da instalação | Diagnóstico do sistema elétrico da garagem e da edificação, com capacidade e pontos de atenção. |
|---|---|
| Viabilidade | Quantos pontos de recarga a instalação comporta e em que condições. |
| Verificação de segurança | Proteções, sinalização e dispositivos confrontados com os critérios conferidos na inspeção. |
| ART registrada | Documento acompanhado de ART, que formaliza a responsabilidade técnica sobre a avaliação. |
Na maioria dos casos, a avaliação vem da própria empresa que vende e instala o carregador. Ela é contratada pelo morador, é paga pelo morador, e conclui que dá para instalar. Não é má-fé: é o resultado esperado quando quem avalia só é remunerado se a obra acontecer.
O problema maior é o recorte. Esse laudo olha uma vaga, a do cliente que o pagou. Ele responde "esta instalação é viável?" quando a pergunta do condomínio é outra: "quantas unidades o prédio comporta no total?". A lei assegura o direito a todas elas, e não apenas à primeira que pediu. Aprovar ponto a ponto, cada um com o laudo do próprio interessado, é distribuir a capacidade do prédio por ordem de chegada, até que ela acabe para quem vier depois.
Nosso trabalho é imparcial porque não temos interesse comercial na instalação de carregador nenhum. Não vendemos equipamento, não indicamos fabricante e não executamos a obra. Somos contratados pelo condomínio, e o que avaliamos é a segurança do condomínio.
Uma conversa rápida já esclarece o que precisa ser verificado e o que a sua instalação hoje aguenta. O orçamento é montado de acordo com o tamanho do condomínio e com a situação que você está enfrentando. Sem compromisso.
(11) 96500-7081